Genocídios indígenas
na América Latina

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Brasil



Mapa - referências

Os casos apresentados são descritos nos capítulos:

A. 
Capítulo 4

B. 
Capítulo 4


C. Capítulo 3

D. Capítulo 1

E. Capítulo 2



Breve nota sobre o contexto nacional


A política indigenista no Brasil teve na figura jurídica da tutela seu principal instrumento. Com a criação, em 1910, do Serviço de Proteção aos Índios e Localização de Trabalhadores Nacionais, conhecido como SPI, os povos indígenas passaram a ser tutelados pelo governo federal e assim continuaram até a Constituição Federal de 1988. Como justificativa para a proteção de seus territórios sem que os demais setores da população se sentissem lesados, o Estado brasileiro criou a figura do índio como “relativamente incapaz” para exercer direitos e deveres da cidadania, até que, “aculturados”, eles passassem a pertencer plenamente à “comunhão nacional”. Com isso, as terras indígenas passaram a pertencer à União, com o usufruto permanente e exclusivo de seus habitantes originais até o momento em que fosse “emancipados”. Instaurou-se, oficialmente, a infantilização dos povos indígenas quando entraram no Código Civil de 1916 na categoria de seres relativamente incapazes juntamente com menores de idade, mulheres casadas e filhos pródigos. Um após outro, povos indígenas autônomos passaram a ser assediados pelo Estado brasileiro que os queria sob seu controle. Criaram-se as “frentes de atração”, mecanismos abusivos de sedução, geradores de dependência econômica do Estado e/ou da sociedade circundante, concentrando-os em pálidas parcelas de seus territórios tradicionais e, assim, liberar as terras para a ocupação de forasteiros, fossem posseiros pobres, latifundiários ou empreendimentos estatais. Sob a aparência de magnanimidade humanitária, o Estado brasileiro despojou quase todos os povos indígenas do interior do Brasil ... e continua a fazê-lo. A grande aporia da política indigenista brasileira gira em torno da incontornável contradição entre proteger povos e territórios indígenas e, ao mesmo tempo, promover o desenvolvimento econômico do país. A história das relações interétnicas no Brasil demonstra que o segundo desígnio tem sempre prioridade sobre o primeiro. Invasões, expurgos, massacres, abandono e omissão ativa têm sido os mecanismos favoritos para lidar com essa contradição. 




1. O genocídio Guaraní- Kaiowá em curso


Tonico Benites


Este capítulo descreve a situação atual do Povo Indígena Guarani-Kaiowá de Mato Grosso do Sul, em que as famílias, vítimas de violência permanente, lutam, resistem e sobrevivem em minúsculas parcelas de terra, recuperadas num clima conflituoso que já fez inúmeras vítimas.

Tonico Benites, antropólogo Guarani-Kaiowa, compôs seu texto utilizando cartografias, entrevistas e visitas às terras indígenas recuperadas, onde ocorreram massacres, tortura e assassinato de líderes promovidos pelos jagunços e agentes de segurança privada contratados pelos fazendeiros invasores.



Imagens:
Evidências do ataque à comunidade de Avaeté, parte do território tradicional Guarani-Kaiowá retomado em 2021. Região da cidade de Dourados, Mato Grosso do Sul, 2021. Cortesia: Luciana Oliveira


Links relacionados:  

︎︎︎Guarani Kaiowá denunciam ataques com bombas de efeito moral, incêndio e pulverização de agrotóxico nas retomadas Avae’te, em Dourados




2. O genocídio e a restituição da identidade xetá: contribuições ao fazer antropológico colaborativo


Carmen Lucia da Silva e Esther Jean Langdon


Em meados do século XX, o Povo Indígena Xetá, da família linguística Tupi Guarani que tradicionalmente ocupava o noroeste do estado do Paraná foi à extinção. A história do extermínio dessa sociedade, desde seu primeiro contato oficial até a dispersão dos oito últimos sobreviventes, todos menores, é um exemplo eloquente da violência que os povos indígenas têm enfrentado no Brasil.

A partir da experiência dos Xetá, este capítulo retrata um genocídio em três sentidos: ambiental, pela perda da floresta e do território; físico, pela perda de vidas; cultural, pelo roubo de crianças e dispersão de famílias extensas, provocando a perda da língua e das formas tradicionais de vida. O capítulo é também uma homenagem à resistência silenciosa de pessoas que, dia após dia, lutaram contra o esquecimento para manter vivos seu passado e origem e, com eles, projetar seu horizonte de futuro.

Mapa do território Xetá no estado do Paraná
Imagens: Arquivo do Museu Paranaense



3. O poder imoral


Patrícia de Mendonça Rodrigues


A partir de um diálogo com concepções javaé sobre carreteras de autotransformação, este capítulo apresenta um relato do genocídio invisível dos povos indígenas do Médio Rio Araguaia (Karajá, Javaé, Tapirapé, Xavante e Avá-Canoeiro do Araguaia), com ênfase no impacto letal da construção de rodovias de integração nacional naquela região no século XX.

Filme: “Taego Ãwa” (Henrique Borela e Marcela Borela, 1h 15min. 2016). 

Fotografias: Todas as fotografias referem-se aos Avá-Canoeiro.


Imagens: Patrícia de Mendonça Rodrigues



4. Povos indígenas no Brasil


Felipe Sotto Maior Cruz (Felipe Tuxá)


Nas últimas décadas, o Movimento Indígena no Brasil tem usado distintas estratégias de incidência política em espaços interétnicos para a defesa de seus direitos. Esse processo se acelerou nos últimos anos devido à escalada da violência anti-indígena, perceptível no desmantelamento da política indigenista, na invasão de territórios e na vulnerabilidade cotidiana dos direitos essenciais. A participação indígena também aumentou em diversos espaços através de suas lideranças tradicionais e ativistas indígenas com formação acadêmica em áreas como direito e antropologia. Este capítulo analisa as estratégias indígenas para acessar instrumentos jurídicos em busca de justiça, enfatizando o debate sobre o conceito de genocídio aplicável a uma vasta gama de procedimentos letais denunciados por advogados e organizações indígenas. O objetivo é analisar de maneira intercultural as categorias básicas do ordenamento jurídico, como o conceito de genocídio, noções de morte e vida e ontologias sobre os seres vivos.